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A plataforma Carolina Bori é uma ferramenta com o intuito de orientadas para facilitar o reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos expedidos no exterior.

O que é?

A plataforma Carolina Bori é uma ferramenta para implantação da política do sistema nacional de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, voltada para proporcionar maior facilidade e celeridade nos procedimentos, em alinhamento com os padrões de qualidade instituídos por meio de uma consistente e reconhecida política nacional de regulação e avaliação da educação superior.

Quem pode utilizar?

O programa possui como público-alvo pessoas portadoras de títulos de graduação ou pós-graduação obtidos em instituição de ensino superior estrangeira que desejem, para fins profissionais ou acadêmicos, revalidação ou reconhecimento do diploma. A partir da aprovação no processo de revalidação ou reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos no Brasil e terá validade nacional.

Etapas para realização deste serviço

Solicitar revalidação de diplomas

De acordo com a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, os candidatos interessados em revalidação de diplomas de graduação deverão apresentar, além das informações solicitadas pela instituição revalidadora, os seguintes documentos abaixo, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não signatário, autenticado por autoridade consular competente.

Documentação

  1. Cópia do diploma.
  2. Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
  3. Cópia do diploma.
  4. Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

Dar entrada ao pedido de validação

Ao acessar o sistema, você irá informar os dados necessários, fazer upload das documentações exigidas e selecionar a universidade brasileira para qual deseja enviar sua solicitação de revalidação ou reconhecimento.

Documentação

  1. Diploma estrangeiro
  2. Documento de identificação pessoal
  3. CPF
  4. Documentações relativas à instituição que expediu o diploma
  5. Outras documentações que a instituição possa achar necessário, variando de caso a caso
  6. Senha da Plataforma
  7. RNE (Requerente estrangeiro sem CPF)

Resultado

Documentação em comum para todos os casos

O candidato deverá entrar no link a baixo para obter o resultado

Web: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso

Instituições que aderiram a plataforma Carolina Bori

A baixo segue a lista de universidades brasileiras que aderiram ao processo de revalidação através da plataforma Carolina Bori.

Tramitação simplificada

A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Caberá à instituição revalidadora, ao constatar que a solicitação de revalidação e reconhecimento de diploma se enquadra nos critérios da tramitação simplificada, encerrar o processo de revalidação em até sessenta dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação para cursos de graduação.

A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos:

  1. Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
  2. Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
  3. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
  4. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
  5. Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.

Referências:

GOVERNO DO BRASIL. Revalidar e Reconhecer Diplomas Estrangeiros. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/reconhecer-ou-revalidar-diploma-de-curso-superior-obtido-no-exterior>. Acesso em: 26 de junho de 2021.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portal Carolina Bori – Revalidação/Reconhecimento de diplomas estrangeiros. Disponível em: <http://carolinabori.mec.gov.br/>. Acesso em: 26 de junho de 2021.

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