Publicado o edital para a realização da 1º fase Revalida 2021
As inscrições para o exame da 1º fase do revalida 2021 começam no dia 31 de maio e vão até 11 de junho. A realização da prova será no dia 5 de setembro, em oito capitais brasileiras.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no dia 6 de maio de 2021, no Diário Oficial da União, o Edital n.º 21, que estabelece as diretrizes, os procedimentos e o cronograma da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2021. As inscrições e o envio do diploma deverão ser realizados entre 31 de maio e 11 de junho pelo Sistema Revalida, e o pagamento da mesma deverá ser efetivado até o dia 16 do mesmo mês.
A primeira etapa do revalida 2021 será aplicada nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP. A aplicação seguirá o horário da capital nacional. O participante escolherá a cidade onde realizará o exame no sistema de inscrição.
A primeira fase é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e outra discursiva, composta por 5 questões discursivas. As provas serão aplicadas no mesmo dia.
Para que o participante esteja apto a realizar a prova, ele deverá preencher requisitos básicos, como ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil e possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira, ou pelo processo de Apostilamento de Haia.
Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2021, somente os participantes aprovados poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico. O candidato que reprovar na segunda fase, permanecerá habilitado à realização da mesma nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à avaliação escrita.
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