Exame Nacional de Revalidação de diplomas médicos expedidos por Instituições de educação superior estrangeira (REVALIDA)
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O Revalida foi criado, em 2011, para simplificar o processo de aferição da equivalência curricular e a aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil daqueles que se formaram no exterior.
Quem pode utilizar o Revalida?
Profissionais formados em medicina em instituições de ensino superior estrangeiras que cumprirem os requisitos:
- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
- Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia;
- Enviar imagens do diploma (frente e verso).
Como a prova do Revalida esta constituída?
O processo de avaliação é realizado em duas etapas eliminatórias aplicadas em momentos distintos: provas escritas e prova de habilidades clínica. O Exame é baseado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias a prática da medicina. A aprovação nas duas etapas da avaliação é uma confirmação da competência técnica do médico graduado para o exercício profissional.
Quanto tempo leva para sair o edital?
Segundo a lei nº 13.959/2019, o exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras (Revalida) será aplicado semestralmente, com edital publicado em até 60 dias antes da realização do exame escrito.
Qual o valor do exame Revalida?
O valor cobrado para a realização da primeira etapa do exame será limitado ao equivalente a 10% do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente. E o valor cobrado para a realização da segunda etapa do exame será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa vigente do médico-residente.
Candidatos reprovados na segunda etapa
O candidato reprovado na segunda etapa do Revalida permanecerá habilitado à realização do exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.
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